O Governo Municipal de Treviso decretou oficialmente o uso de máscaras de proteção, nesta terça-feira, dia 16.
As máscaras de proteção deverão ser item obrigatório nas ruas, estabelecimentos comerciais e departamentos públicos.
O descumprimento do decreto é passível de autuação e, os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser notificados e até interditados pela Polícia Militar.
Art. 6º. Fica obrigatório a toda população, no território do Município de Treviso, a utilização de máscaras doméstica de proteção, quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gênero de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente o isolamento social.
Parágrafo Único. A partir do dia 17 de junho de 2020, será OBRIGATÓRIO o uso de máscara para qualquer deslocamento em vias públicas, espaços públicos, transporte público, bem como para adentrar em qualquer recinto comercial, industrial, público e privado, sendo que o descumprimento da determinação enquadrará o infrator nas penas do art. 268 do Código Penal, com detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e cominação de multa.