De acordo com o decreto publicado, em Treviso, nessa quinta-feira, 06, de nº 368/2020, os serviços de alimentação não essenciais (bares e restaurantes) estão autorizados a funcionar com portas abertas e com atendimento ao público. No entanto algumas regras vão condicionar a forma de atendimento.
A entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas. Após às 22 horas, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada na porta ou drive thru.
O decreto ainda reforça medidas de higiene e afastamento social, como a disponibilização de álcool 70º INPM e distanciamento das mesas, além da limitação de público dentro do estabelecimento. Todas as informações estão disponíveis no link a seguir: https://static.fecam.net.br/uploads/295/arquivos/1872213_DECRETO_368___REVOGA_DECRETO_N_362_2020_E_INSTITUI_NOVAS_MEDIDAS___COVID_19.pdf
O descumprimento destas normativas constitui infração sanitária grave, prevista no artigo 100, inciso II, da Lei Municipal 937/2020, sendo passível de multa no valor mínimo de 131 UFM (R$ 606,53). Aqueles que desacataram o decreto poderão ser abordados pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, bem como pela Polícia Militar que pode intervir e fechar o comércio.