O Termo de Intimação Fiscal é um documento que aponta inconsistência em relação às obrigações do contribuinte com o fisco, referidas contradições podem estar relacionada à falta de pagamento de impostos, entrega inadequada de informações nas declarações acessórias, desenquadramento do Simples Nacional ou ainda divergências encontradas no cruzamento das informações/dados.
Na intimação encaminhada o órgão fiscalizador aponta os problemas, em muitos casos requer a apresentação de documentos. Neste momento o contribuinte possui a oportunidade de comprovar que as divergências apontadas estão equivocadas.
Caso o contribuinte não venha apresentar resposta a Intimação ou ainda não enviar os documentos solicitados pela fiscalização, documentação incompleta ou insuficiente, referido ato poderá acarretar na emissão de uma notificação de lançamento fiscal.
A notificação fiscal será emitida quando o órgão fiscalizador detectar uma infração à legislação tributária, e por consequência haverá cobrança de imposto, acompanhado de multa e juros sobre o valor.
Ao receber o Termo de intimação fiscal, o contribuinte deve analisar com cautela todas as questões levantadas na Intimação, confrontar com os documentos e verificar a veracidade das alegações apresentadas pela fiscalização.
Ademais ao responder a Intimação o contribuinte deve focar no objeto da fiscalização apresentando apenas esclarecimentos e documentos solicitados, não alargando as informações para não implicar investigação tributária em outros períodos ou fatos.
Outro motivo para o Contribuinte apresentar resposta a Intimação e tentar resolver o caso sem a necessidade de recorrer ao judiciário é que na esfera administrativa não haverá despesas, ou seja, não serão cobradas custas.
Deste modo, o Contribuinte ao receber uma Intimação deverá ficar atento ao prazo estipulado pela autoridade fiscal para apresentar os esclarecimento e procurar profissionais habilitados para analisar o Termo e apresentar suas considerações perante o órgão, para não tornar o problema maior.
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*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.