Justiça

Prefeitura de Treviso emite nota de esclarecimento sobre o convênio para acolhimento de menores

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Rafaela Maffioletti – Assessoria de Imprensa

Tendo em vista a determinação do juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma, que determina que o município de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial, a Administração Municipal esclarece que, apesar de ser uma denúncia ocorrida no ano de 2019, sendo que nenhuma medida foi tomada pela gestão anterior, inclusive sem informação sobre esse fato durante o processo de transição de governo, a notícia de fato evolui para uma Ação Civil Pública no primeiro mês de 2021.

Para cumprir as determinações das políticas públicas disciplinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o município de Treviso, ainda no ano de 2021, adequou a lei que institui o acolhimento familiar, firmou convênio com instituições de acolhimento e publicou edital de chamamento público de família acolhedora em razão da decisão judicial.

Quanto a recente determinação do juízo, ainda cabe recurso ao município, o que está sendo providenciado.

Entenda

Fernanda de Maman – Núcleo de Comunicação Institucional Comarca de Criciúma

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou que o município de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial pelo descumprimento de decisão que determinou que o município formalizasse convênio com instituição acolhedora para atender meninos de 7 a 18 anos. A decisão se trata de cumprimento provisório de decisão em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a administração municipal, que busca a implantação de programa de acolhimento institucional/ ou familiar no respectivo município, para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade.

A sentença da ACP, já em grau de recurso, condenou o município de Treviso a implementar o programa de acolhimento familiar, dando-se celeridade ao edital já lançado; a fornecer o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, mediante convênio com instituições especializadas, com a reserva de ao menos duas vagas para atendimento da demanda do município, sendo uma delas para menores do sexo masculino, com idade de 7 a 18 anos, em serviços conveniados (ou diretos) de acolhimento institucional ou familiar na mesma região/região próxima da Vara da Infância e Juventude com atribuição para conhecer e julgar os processos e ações decorrentes do poder familiar. Além disso, o município réu foi condenado subsidiariamente, caso inviável a alternativa anterior, a implementar o respectivo programa de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade; todos sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Já na ação de cumprimento provisório da sentença da ACP, o Ministério Público destacou que mesmo devidamente intimada da sentença, e tendo em vista a necessidade de acolhimento institucional de um adolescente de 12 anos de idade, o ente municipal descumpriu a decisão judicial e o adolescente foi encaminhado a uma casa de acolhimento localizada em Florianópolis.

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou a intimação do município de Treviso para efetuar o pagamento voluntário da dívida, no valor de R$ 177.242,98 , no prazo de 15 dias, depositando o montante em subconta judicial vinculada aos autos. O valor será revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município de Treviso, para utilização exclusiva em programas e projetos voltados ao acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes do sexo masculino, de sete a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (ACP nº 5001140-46.2021.8.24.0020 / CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO nº 5026204-58.2021.8.24.0020). ​