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Perdeu a nota fiscal e negaram a troca do produto? Veja seu direito

Giseli Cecconi

É fato notório que os estabelecimentos exigem a nota fiscal para a realização da troca do produto. Porém, consumidores perdem constantemente seu direito de troca de produtos por não terem guardado a nota fiscal da compra. É comum, no final da compra, ouvir do funcionário do estabelecimento a orientação, de que, para a troca, exige-se a apresentação do cupom fiscal.

Acontece que, o estabelecimento não pode se negar a realizar a troca em razão da ausência de nota fiscal, porem o consumidor deve provar de outra maneira que realizou a compra naquela loja.

O cliente pode atestar a compra através de comprovante do cartão de crédito, débito ou transferência bancária, ou por meio de recibos e certificados de garantia do produto.

Salienta-se que, segundo o artigo 1º, da Lei 8.137/1990 – que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo -, o estabelecimento deve entregar obrigatoriamente a nota fiscal constando informações como a marca, o modelo, quantidade do produto e dados do estabelecimento.

Quanto ao pedido da segunda via da nota fiscal, a mesma pode ser solicitada em até cinco anos após a compra ou realização do serviço, pois esse é o prazo para o fornecedor guardar os documentos fiscais e contábeis, de acordo com a legislação tributária. Pode o consumidor ainda requerer tal documento junto à Secretaria da Fazenda Estadual, para onde são remetidas as informações acerca das notas fiscais processadas.

Sugere-se que a nota fiscal dos produtos adquiridos sejam guardadas durante a durabilidade do produto até pelo fato de que poderá haver um vício oculto que será constatado após um certo tempo, resguardando assim a garantia que todos os seus direitos referentes a esse assunto sejam cumpridos.

Em caso de descumprimento legal o consumidor pode acionar o Procon de sua cidade/estado. Se o fornecedor, apesar da reclamação administrativa, não entregar o documento, pode-se levar a questão ao judiciário, uma vez violado o princípio da boa-fé, além trazer desequilíbrio na relação, já que sua emissão não gerará prejuízo.