Os motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que causarem acidente com vítimas no trânsito terão penas mais duras a partir desta última quinta-feira, dia 19. As mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) também diminuem as brechas para os condutores que forem pegos nessas condições.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, determina que, a pena para motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo – sem intenção de matar – é de 5 a 8 anos de prisão. Além disso, o direito de dirigir será suspenso ou proibido.
Até então, o motorista embriagado que causasse acidente com morte poderia pegar de 2 a 4 anos de prisão. O delegado responsável pelo caso ainda podia estipular uma fiança para o condutor. Com alteração na lei, isso não é mais possível, pois, em penas máximas acima de 4 anos, o pagamento de fiança não é permitido.
Vale lembrar que as multas e punições administrativas aos condutores flagrados bêbados pelo bafômetro não sofreram modificações. A punição para este caso ainda é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. Quem se recusa a fazer o teste também recebe a mesma pena.
Outra alteração no Código Brasileiro de Trânsito acrescenta a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, popularmente chamadas de rachas ou pegas.