Principal ponto de divergência é sobre a autorização de ensino à distância.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contra as mudanças propostas pelo Ministério da Educação (MEC) com as novas diretrizes curriculares do curso de Direito.
A principal mudança seria a autorização do ensino à distância, principal ponto de divergência. O tema foi debatido durante audiência pública no Conselho Federal da OAB, que contou com a participação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e instituições de ensino superior.
O coordenador do curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) e conselheiro da OAB Criciúma, João Carlos Medeiros Rodrigues Júnior, participou do encontro nacional. “Conseguimos alguns avanços importantes. Primeiro o representante do Conselho Nacional de Educação garantiu que o curso à distância só será autorizado com o aval da OAB”, explica Rodrigues.
O CNE garantiu ainda que adiará a implementação das novas diretrizes curriculares, que a principio passariam a valer a partir de julho. “O CNE nos passou que ampliará esse debate com a participação da OAB”, complementa Rodrigues.
Ainda de acordo com Rodrigues a principal preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil é com a manutenção da qualidade do ensino.
“A OAB se preocupa de que forma será realizado esse controle com tantos cursos de Direito”, salienta o conselheiro. Outro ponto levantado é a colocação de tantos profissionais no mercado de trabalho. “A OAB também se preocupa com o advogado e de que maneira o mercado conseguirá absorver tantos profissionais”, pontua Rodrigues.
Atualmente são 1.400 cursos de Direito em todo o Brasil e há uma lista de 1.200 pedidos em espera. Para o presidente da OAB Criciúma, Fábio Jeremias de Souza, esse debate é de extrema importância principalmente na manutenção da qualidade do ensino.
A audiência pública denominada “Novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito” também serviu para maiores esclarecimentos e para um posicionamento contundente da Ordem.
“A OAB não abrirá mão em momento algum da sua prerrogativa, da sua responsabilidade, de opinar sobre qualquer nova faculdade de Direito que venha buscar o seu credenciamento junto ao Ministério da Educação. Assim como também não abrirá mão e buscará por todos os meios estar sempre presente no debate e também oferecendo seu parecer nas renovações das faculdades que buscam sua renovação. Isto está previsto na Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e tem de ser observado pela Ordem”, enfatizou o presidente da OAB Claudio Lamachia.