Mais um ano e já está na hora de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes consideram uma obrigação a cumprir, porém há uma oportunidade para que o mesmo faça um balanço de sua vida financeira do último ano.
Entretanto, mesmo não sendo obrigado o contribuinte pode fazer a declaração, visto que dependendo do caso terá vantagens.
Abaixo segue algumas vantagens para fazer a Declaração de Imposto de Renda, mesmo não sendo obrigado:
– Restituição de valores retidos: se no ano passado, você teve retenção de Imposto de Renda em algum valor recebido, tais como férias, você pode fazer a declaração de IRPF e tentar restituir esse montante, ou valor inferior, dependendo do caso.
– Obtenção de financiamento e empréstimos: muitos bancos e instituições financeiras solicitam a Declaração de Imposto de Renda como forma de comprovação de renda/patrimônio para conceder empréstimos, financiamentos, entre outros. Dessa forma, a declaração é importante para conseguir essa carta de crédito.
– Trabalhadores sem carteira assinada/autônomo: quem não possui vínculo empregatício, ou autônomo quando não possui um negócio formalizado, possui dificuldade em comprovar sua renda, logo a Declaração de Imposto de Renda pode ser utilizada para comprovar a renda e patrimônio.
– Viagem para o exterior: se você pretende viajar para o exterior, no processo para obtenção de visto é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda, para comprovar suas condições de se manter no país durante o período em que estiver lá, ou seja, a Declaração de Imposto de Renda pode possibilitar a liberação tão desejada.
Além dos casos citados acima, a Declaração de Imposto de Renda atrelada a outras provas pode ser utilizada para apuração dos fatos no judiciário, um exemplo é a comprovação de empréstimos.
Deste modo, caso você esteja isento da Declaração de Imposto de Renda, porém já está planejando viagens, obtenção de financiamento ou empréstimos para adquirir carro ou imóvel/casa, no decorrer do ano, talvez seja vantajoso você declarar o Imposto de Renda.
*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.