O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior indeferiu mandado de segurança impetrado pelo organizador de uma feira itinerante que ocorreria no bairro Nossa Senhora da Salete, em Criciúma, e assim o evento está cancelado.
A prefeitura havia concedido o alvará porém, advertida pela CDL, suspendeu a liberação pois a feira não atendia os requisitos para ser realizada. A intervenção da CDL se motivou por tópicos da legislação municipal não atendidos pela organização e o evento seria realizado até o dia 27.