Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR. Em Santa Catarina, desde 2008, 69 municípios já adotaram a medida.
Diante da queda da arrecadação municipal, muitos gestores têm procurado formas de incrementar as receitas. Uma das possibilidades é a municipalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De olho nesta alternativa, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), fez um comunicado de orientação sobre as prerrogativas de fiscalização, arrecadação e cobrança do ITR pelos entes municipais.
“Por intermédio de convênio, a União concede o direito de fiscalização, arrecadação e cobrança aos Municípios conveniados”, destaca o documento, assinado pelos advogados da área jurídica da FECAM.
O ITR é tributo de competência da União e tem como fato gerador a propriedade localizada fora da zona urbana municipal. Por força do art. 158, inciso II da Constituição Federal, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade do imposto na hipótese da opção pelo ente Municipal fazer a fiscalização e cobrança do imposto.
Em Santa Catarina, desde 2008, 69 municípios já adotaram a medida. Alguns deles, aumentaram a receita com o imposto em até 300%. É o caso de Lages, que em 2013, quando fez o acordo com a União para gerir o ITR, saltou de uma arrecadação de R$ 200 mil para R$ 928 mil.
No documento, a FECAM alerta que a municipalização do ITR poderá acarretar ao ente Municipal efeitos positivos ou negativos na arrecadação. “Tudo dependerá do cumprimento por parte do setor de fiscalização para com suas obrigações administrativas relativas ao imposto, em especial, no que toca à fiscalização”, pontua o advogado da entidade, Diogo Beppler.
No comunicado da FECAM é possível saber como celebrar o convênio.