Segurança

Homem é indiciado por acidente na comunidade do Rio Jordão

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Acidente provocou a morte de uma das vítimas, o marceneiro J.S., 51 anos.

Após 35 dias de investigações, a Delegacia de Polícia em Siderópolis, indiciou um homem de 41 anos por homicídio doloso, ou seja, quando se assume o risco de provocar a morte. Ele estava sendo investigado pelo acidente de trânsito que vitimou o marceneiro J.S. ,51, na Estrada Padre Herval Fontanella, na Comunidade do Rio Jordão.

 “Com a conduta de ingerir bebida alcoólica e se embriagar voluntariamente, o investigado assumiu o risco de produzir o resultado morte estando ao volante do seu veículo, motivo pelo qual foi indiciado por homicídio doloso”, destacou o agente de policia civil, Frank Willy Vieira.
O Inquérito Policial será remetido ao fórum da Comarca de Criciúma, onde o investigado deverá ser processado e julgado

ENTENDA

O acidente aconteceu no dia 2 de julho, quando dois homens que cavalgavam na via pública foram atropelados. Devido ao impacto, ambas as vítimas foram levadas ao hospital. Após realizar o bafômetro, o condutor  foi autuado por embriaguez ao volante. Passados alguns dias, uma das vítimas veio a falecer em decorrência das graves lesões sofridas no acidente.

NOTA:

GISELE CECCONI, incrita sob a OAB de n.° 42692, utilizando do direito de resposta, representando JC e em fiel cumprimento do direito fundamental previsto no art.°, Inc. V da Constituição Federal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, vem apresentar a seguinte réplica à nota divulgada pela Delegacia de Polícia Civil em Siderópolis sobre acidente de trânsito ocorrido em 02 de julho do corrente. 

O indiciamento do condutor do acidente em comento, divulgado pela Polícia Civil em Siderópolis foi leviano e precoce, já que diversas testemunhas ouvidas durante a investigação (no inquérito policial) apontaram que as vítimas estavam embriagadas, e cavalgando em seus cavalos, no meio da pista onde transitavam os demais veículos.

A via pública objeto do acidente, localizada no Bairro Rio Jordão, sequer possui iluminação eficiente, o que prejudica a segurança de quem transita por ali, além do que, naquela noite, havia intensa neblina o que impossibilitou meu cliente de evitar o acidente.

O condutor jamais teve a intenção ou mesmo assumiu o risco de provocar a morte da vítima, por que conduzia seu veículo em baixa velocidade e respeitando as regras de trânsito, tendo inclusive permanecido no local dos fatos auxiliando os feridos.

No local do acidente sequer foi realizado exame pericial. Por outro lado, cabe ao Ministério Público à interpretação sobre a culpa ou intenção em cometer qualquer crime.

REDAÇÃO SIDERÓPOLIS NOTÍCIAS