A internet trouxe uma realidade cômoda para muitos consumidores, porém, se não tivermos cautela, essa realidade pode virar um transtorno irreparável. E por isso os golpes contra o consumidor vem crescendo.
Há vários casos, o mais comum são criminosos que se passam por uma instituição financeira conhecida ou não e entram em contato com a vítima. Eles oferecem uma linha de crédito vantajosa e fazem a vítima efetuar uma transferência bancária referente a taxas e despesas.
Tiveram casos que a vítima viu no facebook a propaganda da falsa instituição bancária e ansioso para obter o dinheiro, acabou caindo no golpe.
Lembre-se que qualquer tarifa, tributo, seguro ou despesas vinculadas à um empréstimo, devem ser pagas no ato da contratação, devendo ser inseridas no Custo Efetivo Total (CET) dessa operação, que nada mais é do que a somatória dessas taxas e do valor a ser tomado.
Isso significa que, nenhuma taxa é paga antecipadamente.
Se a empresa ou suposta financeira estabelecer a necessidade de um depósito antecipado para realizar o empréstimo, é muito plausível que se trate de uma fraude (art. 171, do Código Penal – ESTELIONATO).
Deve-se ficar atento, verificando o endereço físico da empresa, o telefone, além de se certificar se tal “agente bancário” tem autorização para tal intermediação. Pesquise o nome da empresa no Google, viste o site oficial, ou seja, fique atento a todos os detalhes, pois assim pode-se evitar o golpe.
Caso ocorra, a primeira coisa a ser feita, e com a máxima urgência, é ir ao seu banco e tentar cancelar a transferência caso você tenha feito um DOC.
Registre um Boletim de ocorrência. Pode fazer pela internet no site da delegacia virtual https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio.aspx. Junte tudo o que tiver de provas.
Preferencialmente, quando for realizar empréstimos, não esqueça de EXIGIR cópia só contrato que você assinou. Exija cópia com a assinatura do responsável também, nunca pegue cópia de contrato sem assinaturas. Exija, é seu direito.
É direito do consumidor ter acesso aos documentos que estão em poder do prestador de serviços/fornecedor, objetivando resguardar os seus direitos, conforme arts. 6º, III e VIII, 20, 31, e 54, §5º, todos do CDC.
Frisa-se: NUNCA faça pagamento antecipado para conseguir um empréstimo, e por mais que os seus direitos sejam protegidos, você deve estar atento as ofertas mágicas e fáceis, assim evitando cair em golpes e fraudes.