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Estar com o seu negócio informal, pode não ser uma boa opção

Fabíola Comin

Estar na informalidade com o seu negócio pode não ser uma boa opção, os lucros obtidos com o seu trabalho podem resultar em uma grande dor de cabeça.

A dor de cabeça começa surgir juntamente com as noites mal dormidas quando o empreendedor recebe punições administrativas, trabalhistas e monetárias devido à situação irregular.

Para prevenir essa situação, o empreendedor deve buscar meios para regularizar seu empreendimento e por consequência proporcionar oportunidades e expansão ao seu negócio.

Uma ótima opção para quem busca regularizar seu negócio e se desenvolver no mercado é abrir um MEI – Microempreendedor Individual.

Tornar-se um Microempreendedor Individual é fácil, rápido e sem burocracia. O MEI é um regime jurídico voltado aos profissionais autônomos que decidem formalizar suas atividades ou para aqueles que querem iniciar seu empreendimento.

Ao optar em abrir um MEI, o empreendedor irá realizar um cadastro diretamente no site Portal do Empreendedor, com alguns clicks será emitido o CNPJ e regularizado o seu empreendimento.

O MEI possui algumas vantagens e algumas restrições, abaixo será apresentado algumas delas.

Algumas vantagens de ser MEI:

– Ter um CNPJ: o Microempreendedor Individual terá facilidade para abrir a sua empresa com baixo custo e ainda alterar os dados do seu cadastro no Portal do Empreendedor, como endereço, atividade, entre outros dados, automaticamente, de forma simples e gratuita;

– O MEI pode obter benefícios em algumas instituições bancárias, tais como acesso a produtos e serviços bancários diferenciados, créditos com condições especiais para Microempreendedor Individual;

– O MEI possui direito a benefícios previdenciários: tais benefícios são aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade; a família possui o benefício de pensão por morte e auxílio-reclusão;

– Ser MEI possibilita ao empreendedor trabalhar de carteira assinada, ou seja, é possível trabalhar de carteira assinada, conforme as regras da CLT e ter seu próprio empreendimento;

– O MEI possui um modelo simplificado de tributação, ou seja, o MEI deve pagar mensalmente um valor fixo. O cálculo do tributo é no valor de 5% sobre o salário mínimo vigente, acrescentando o valor de R$ 1,00 para a atividade de Comércio e Indústria e de R$ 5,00 para a atividade de Serviços, caso as atividades sejam de Comércio e Serviços, o MEI paga R$ 6,00 de ICMS e ISS.

O valor devido mensalmente pelo MEI em 2021 conforme a atividade são:

Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)

Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS)

Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Esses valores são recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

– O MEI poderá emitir nota fiscal: possibilitando assim vender para órgãos públicos e empresas;

– Oportunidade de vender para o governo, ou seja, o MEI poderá participar de licitações públicas;

– Possui a vantagem de registrar um empregado, ou seja, o MEI pode ter um funcionário com baixo custo de contratação. O custo total do MEI sobre um funcionário é de 11% sobre o valor total da folha de salários, sendo 3% de encargo financeiro e 8% para o FGTS;

– No MEI a Declaração de Renda é feita de maneira simplificada, ou seja, não é necessário declarar a receita auferida mensalmente, o Microempreendedor Individual declara a receita obtida uma vez ao ano, entretanto o faturamento deve ser controlando mensalmente.

– Para o MEI que possui contabilidade é possível aplicar a Isenção do Imposto de Renda, ou seja, o Microempreendedor Individual que possui contabilidade está previsto em lei o benefício fiscal de isenção de pagamento de Imposto de Renda.

Algumas restrições do MEI são:

– O MEI possui limite anual de faturamento, atualmente o valor é de R$ 81.000,00 (oitenta e mil mil reais), caso o MEI ultrapasse referido valor será necessário migrar para outro porte, como microempresa ou empresa de pequeno porte;

– Impossibilidade de abrir filiais: no MEI não é possível ter filiais, caso o modelo de negócio necessite de filiais será necessário alterar o porte da empresa;

– O Microempreendedor Individual não poder ser sócio, ou seja, o MEI não pode ter sociedade com outra(s) empresa(s)/sócio(s);

– O MEI não abrange algumas atividades, é necessário consultar no Portal do Empreendedor a lista de atividades, verificando se a atividade do negócio pode ser enquadrada no MEI.

Essas são algumas vantagens e restrições ao tornar-se MEI, entretanto deve estar atento, pois no primeiro momento a informalidade pode ser algo vantajoso ao empreendedor, porém no decorrer de sua atividade o empreendedor verá que suas operações estão restritas frente a falta de regulamentação, havendo risco de atuação, dificuldades/empecilhos para ampliar os negócios.

Deste modo, a melhor indicação contábil/jurídica ao empreendimento é que o mesmo esteja em conformidade com as normas contábeis e jurídicas vigentes, sempre buscando a melhor alternativa para o seu modelo de negócio e por consequência ocorrerá a mitigação de riscos e ampliação na atuação no mercado.

*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.

*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.