Nesta sexta-feira, dia 12, foi eleita a nova diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Ficou definido da seguinte forma: Vinícius Pasquali (Famsid) como presidente, Daniel Gambá (CDL) como vice-presidente, Leonor José Ranpinelli (Sindicato dos Mineiros) como 1° secretário e Michele Ribeiro Luiz (Felinos do Aguaí) como 2° secretário.
Conforme a Lei Nº 2.486, de 23 de novembro de 2022, Art. 4º o COMDEMA é constituído por 18 membros, de forma paritária por representantes do setor governamental e representantes da sociedade civil organizada.
De acordo com o Art.3° da Lei, compete a este Conselho: propor a política ambiental do município de Siderópolis; apreciar e pronunciar-se sobre os Projetos de Lei e Decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Siderópolis, oferecendo contribuições para o seu aperfeiçoamento,notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente protegidos.
Além disso compete colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente do Município; estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município, como colaboração ao órgão ambiental do município; opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impacto sobre o município.
Cabe ainda ao Conselho fornecer subsídios para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente; propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora; promover a execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a Rede de Ensino Municipal; manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente; decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, fiscalizando e monitorando as atividades e ações desenvolvidas.
Por fim o conselho ainda deve propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividade à defesa ambiental; decidir, em grau de recurso, como segunda instância administrativa, sobre a concessão de licença para instalação de atividades utilizadoras de recursos naturais e sobre as multas e outras penalidades impostas pelo município; homologar os termos de compromisso, visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências que julgar necessárias; atualizar seu Regimento Interno; deliberar sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio(ODM), e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento.