Prazo para o contribuinte prestar contas e ficar em dia com a Receita Federal vai até as 23h59 do dia 28 de abril. (Foto: divulgação).
Pessoas com renda superior a R$ 28.559,70, em 2016, devem apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017. Cerca de 28,3 milhões de cidadãos devem realizar o procedimento. O prazo para o contribuinte prestar contas e ficar em dia com a Receita Federal vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Durante esse período, será possível preencher as informações diretamente pelo site, pelo programa que já está disponível para dowloand ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
De acordo com o economista, Gilberto Sousa, as pessoas não devem deixar as declarações do Imposto de Renda para última hora. “Pode estar nos primeiros lotes das restituições, pois o primeiro sai em junho e o último em dezembro. Além disso, declarando cedo dá tempo de corrigir informações equivocadas”, explica.
A ação de forma obrigatória também vale para os casos de pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Os critérios constam na Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017.
O economista alerta os contribuintes para algumas mudanças na declaração desse ano. “Nesta edição, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos. Até o ano passado, essa idade era de 14 anos”, afirma Sousa.
A declaração é obrigatória para:
Atividade rural
Quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50, no ano passado, também se enquadra na regra e deve apresentar a declaração do IRPF 2017. O cumprimento da ação de forma obrigatória também vale para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
O contribuinte que teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, também deverá declarar à Receita Federal.
Condição de residente no Brasil
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016 também deve prestar contas.
Confira mais informações na página de perguntas e respostas sobre o IRPF 2017 ou no site da Receita Federal.
*Com informações do Portal Brasil