Segurança

Cavalo morre após ser atingido por carro em São Martinho Alto

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A Polícia Militar de Siderópolis atendeu uma ocorrência na madrugada do último domingo, dia 02, na comunidade de São Martinho Alto em Siderópolis. Um acidente de trânsito causado por um cavalo, solto na Estrada Geral, acabou ocasionando danos ao proprietário do veículo e a morte do animal.

O dono do cavalo, quando identificado, responderá um termo circunstanciado pela contravenção penal de omissão na cautela do animal. Em situações de abandono ou omissão na guarda dos animais, o tutor do animal responderá criminalmente, sendo enquadrado no art. 31, do Decreto Lei 3688/41, cuja redação é:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

  1. a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
  2. b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
  3. c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Cabe ressaltar que o proprietário do animal também poderá responder civil e administrativamente pela infração penal praticada. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.”

A Polícia Militar orienta que os moradores mantenham-se vigilantes e adotem as devidas medidas para deixar seus animais em segurança.

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