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Amrec, Amesc e Amurel pedem revogação da Lei que criou a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros

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Documento assinado pelos três presidentes foi entregue ao governador Eduardo Moreira durante inauguração da nova sede da Amesc em Araranguá

Os três presidentes das associações dos municípios do sul, Amrec, Amesc e Amurel, entregaram ao governador Eduardo Moreira, uma moção assinada em conjunto que solicita a revogação da Lei Estadual n. 17.221/2017, que criou a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT). A entrega foi feita logo após a cerimônia de inauguração da nova sede da Amesc, na tarde desta ultima sexta-feira, 23, em Araranguá. O documento foi assinado pelos presidentes, Hélio Cesa, o Alemão, prefeito de Siderópolis; Zênio Cardoso, prefeito de Sombrio; e Volnei Weber, prefeito de São Ludgero. O texto relata que “o recolhimento da taxa irá onerar ainda mais os cofres” dos municípios e afirma que a revogação “é uma questão de justiça social”.

O documento foi escrito durante a posse da nova diretoria da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel), durante a manhã desta ultima sexta-feira, em Tubarão, onde assumiu a presidência o prefeito de São Ludgero, Volnei Weber. O prefeito Alemão participou do ato e levou a solicitação de união do sul para a busca de soluções conjuntas para problemas comuns. “O crescimento econômico do sul depende do trabalho conjunto das associações e essa proposição deverá se transformar em ações em breve”, afirmou o presidente da Amrec.

MOÇÃO nº 01 /2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO PINHO MOREIRA – GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Os Presidentes da Associação dos Municípios da Região de Laguna, AMUREL, Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC e, Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC, com fundamento em seus Estatutos Social, vêm apresentar MOÇÃO, que requer providencias em conformidade com as justificativas e proposições conforme segue: Em 02 de agosto de 2017, o Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. João Raimundo Colombo, sancionou, a Lei Estadual n. 17.221/2017, que instituiu a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT) e as taxas por atos do Departamento de Transporte e Terminais (DETER) e estabelece outras providências. O intuito da Lei, é instituir a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído ao DETER para fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros de caráter público, privado e sem objetivo comercial. Os Municípios associados à AMUREL, AMREC e AMESC, dependem quase que exclusivamente de repasses oriundos de transferências constitucionais e possuem carências de serviços de ordem pública ou privada, necessitando em muitos casos, realizar o transporte de alunos, universitários, trabalhadores e enfermos para Municípios próximos, o que em tese enquadram estas atividades nas disposições instituídas pela Lei n. 17.221/2017 e fiscalizadas pelo DETER. Outrossim, destacamos, que está em tramitação na Assembleia Legislativa deste Estado, o Projeto de Lei n. 0008.9/2018, de autoria do Deputado Jean Kuhmann, tem como objetivo alterar a Lei Estadual de n. 17.221/2017, para os fins de incluir o inciso I ao parágrafo primeiro da Lei da TFT, de modo a isentar os entes Municipais do lançamento da taxa, para aqueles que prestarem diretamente ou gratuitamente os serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Entretanto, em que pese a nobre intenção do parlamentar, o referido projeto de lei não possui o alcance necessário para resguardar os interesses municipalistas para com o pagamento da exação, visto que a abrangência da isenção se dá apenas para os casos de prestação direta e gratuita destes serviços aos cidadãos. Para obter o alcance almejado pelos entes Municipais, torna-se necessária uma alteração do projeto, de modo a isentar toda e qualquer atividade de transporte intermunicipal realizada pelos entes Municipais, seja em caráter direto ou indireto. Neste sentido, a sujeição dos Municípios que compreendem o sul de Santa Catarina, AMUREL, AMREC e AMESC, ao recolhimento da referida Taxa, irá com certeza onerar ainda mais os cofres públicos dos já convalidos municípios. Assim, sendo uma questão de justiça social, requer-se seja efetivada a revogação da Lei que criou a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

Tubarão/SC, 23 de fevereiro de 2018.

Volnei Weber

Presidente da AMUREL

Hélio Roberto Cesa

Presidente da AMREC

Zênio Cardoso

Presidente da AMESC

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Fotos: Antônio Rozeng/Assessoria Amrec

COLABORAÇÃO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PMS – SIMONE COSTA