Segurança

Jovem é detido após furtar residência em Siderópolis

6e9e469e d5f0 4e2a b677 26b231d8cd89 2

Na tarde deste último sábado, 17, um jovem conhecido pela prática constante de furtos na cidade, W.M, foi detido após furtar uma residência na Rua Maria José da Silva, no centro de Siderópolis.

M.G.Z, proprietário do imóvel estava voltando do trabalho quando percebeu que suas roupas que estavam no varal haviam sumido. Seu irmão P.G.M que estava no local no momento do furto, reconheceu W.M morador do bairro. P.G.M gritou com o jovem que após furtar as roupas estava tentar levar o botijão de gás. W.M fugiu levando apenas as roupas e deixando o botijão para trás.

A guarnição de Siderópolis deslocou-se em rondas pelo bairro e encontrou o jovem há algumas quadras do local do furto. W.M demostrou nervosismo ao avistar os policiais e tentou fugir, porem sem êxito. A guarnição deu voz de prisão ao jovem, leu seus direitos constitucionais e o encaminhou até a Delegacia de Polícia Civil de Siderópolis para os procedimentos cabíveis.

LIBERDADE PROVISÓRIA

Foi concedida liberdade provisória a W.M, mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares, como:

– Não voltar a delinquir.

– Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, inclusive alterações de endereço.

– Proibição de se ausentar da zona das Comarcas Integradas da Região por mais de oito dias sem comunicar ao juízo o local aonde poderá ser encontrado.

– Recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis, no período compreendido entre 22:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte.

– Recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados, não podendo ausentar-se do endereço fornecido nos autos.

– Proibição de frequentar bares, festas e estabelecimentos similares.

– Proibição de ingerir bebida alcoólica.

– Encaminhamento imediato à CPMA, devendo seguir as diretrizes aplicadas durante o acompanhamento da situação.

– Pagamento de fiança, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

– Cumprimento das determinações dos arts. 327 e 328 do CPP sob pena de quebra da fiança.

O jovem ficou ciente de que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares possibilitará a anulação da liberdade e seu imediato recolhimento à prisão.

6e9e469e d5f0 4e2a b677 26b231d8cd89 2

REDAÇÃO SIDERÓPOLIS NOTÍCIAS