O Código de Trânsito Brasileiro teve sua última alteração com a Lei 14.071 que entrou em vigor em 12 de abril de 2021. “Nova Lei de trânsito”. As principais mudanças foram:
Maior prazo de validade da CNH: Motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH de 10 anos. Apos 50 anos de idade o prazo é de 5 anos de validade e após os 70 anos de idade, o prazo de validade é de 03 anos.
Pontos na CNH: O limite de pontuação para perder a carteira de habilitação passou a ser maior.
20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas;;
30 pontos se constar uma infração gravíssima;
40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima;
Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
Maior prazo para identificação do infrator: 30 dias;
Desconto de 40% no valor das multas;
Advertência para infrações leves ou médias: motoristas desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.
Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura.
Uso de luz baixa em rodovias: Antes obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração.
Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista passou a ser gravíssima;
Pena de Reclusão: Fica proibido converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas;
Em caso de dúvidas, procure seu advogado de confiança.
Gisele Cecconi, advogada, pós graduada.
fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/2021/4/novas-regras-do-ctb-passam-a-valer-nesta-segunda-feira-12.