Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda o contribuinte deve ficar atento à seguinte situação: a variação patrimonial no referido ano é compatível com a movimentação financeira?
A declaração não pode ser preenchida e encaminhada sem análise das informações, deve ser avaliado se as informações lançadas estão coerentes com a evolução patrimonial e ainda se o contribuinte não possui uma variação patrimonial a descoberto.
Primeiramente vamos compreender o que seria evolução patrimonial, a evolução é verificada com base na mudança patrimonial do contribuinte, sendo analisado o patrimônio do contribuinte de um ano para o outro, a diferença encontrada no total dos bens de um ano para outro é denominada variação patrimonial.
Essa variação patrimonial pode sofrer redução, quando ocorre um decréscimo patrimonial ou pode sofrer um aumento – acréscimo patrimonial.
Ocorre o decréscimo patrimonial quando o patrimônio reduz de um ano para o outro.
Já ao haver acréscimo patrimonial, o contribuinte aumentou seus bens, referido aumento é justificado com base nos rendimentos informados nas fichas: rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, ganhos no mercado renda variável e ainda outras receitas, tais como venda de bens do contribuinte.
Quando ocorre acréscimo patrimonial coberto o valor total dos rendimentos é superior ao valor do acréscimo patrimonial.
Já a variação patrimonial a descoberto ocorre quando o contribuinte possui um aumento do seu patrimônio que não é justificado nos rendimentos auferidos no ano-calendário, sendo a renda líquida inferior ao valor do aumento patrimonial.
Dessa forma, os rendimentos líquidos do contribuinte informados na declaração devem ser suficientes para justificar a evolução patrimonial e em regra esses rendimentos devem ser superiores à variação patrimonial.
Desse modo, o contribuinte antes de encaminhar sua declaração à Receita Federal deve analisar sua variação patrimonial e verificar se não há divergência entre o valor da variação e os rendimentos declarados.
Importante ressaltar que caso o contribuinte possui cônjuge e na declaração constem bens compartilhados entre o casal, é necessário informar na ficha de Identificação do Contribuinte o CPF do cônjuge. Assim, fica justificada a variação patrimonial do cônjuge declarante dos bens.
Após o envio da declaração, a Receita Federal irá confrontar as informações apresentadas caso encontre alguma divergência ou precise de esclarecimentos a declaração poderá cair na Malha Fina, ficando o contribuinte intimado para apresentar esclarecimentos ou realizar a retificação da declaração.
Dessa forma, o contribuinte declarante deve ficar atento ao enviar sua declaração, visto que a declaração não é um mero preenchimento de formulário podendo haver grandes consequências. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida deverá procurar auxílio de profissional habilitado para sanar eventuais dúvidas.