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Saiba o que acontece se você não declarar o imposto de renda

Fabíola Comin

O contribuinte que se enquadrar em alguns dos critérios de obrigatoriedade de Declaração do Imposto de Renda e não entregar a declaração será submetido a sanções que podem ir desde o pagamento de multa, suspenção do CPF e ainda a possibilidade de acusação de prática de crime de sonegação fiscal, vamos agora entender um pouco de cada penalidade:

  1. Multa pela entrega da Declaração de Imposto de Renda fora do prazo

O contribuinte que entregar a Declaração do Imposto de Renda após o prazo legal irá receber uma multa por atraso na entrega da declaração.

O valor da multa para o contribuinte que enviar após o prazo legal é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar no máximo a 20% do valor do Imposto de Renda.

  1. Multa por não Declarar o Imposto de Renda

O Contribuinte que é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda e não enviar a multa é fixada em 75% do valor do Imposto de Renda devido, podendo ser duplicada para 150%, caso seja comprovado fraude ou ocultação de dados.

  1. Suspensão do CPF

Outra sanção aplicada pela Receita Federal é a suspensão do CPF do contribuinte que não entregar a declaração.

A suspensão do CPF pode acarretar ao contribuinte sérias consequências, visto que com o CPF suspenso não é possível receber aposentadoria, receber medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil, solicitar a emissão de passaporte, realizar abertura de conta bancária, fazer empréstimo, não é possível emitir a carteira de trabalho, dentre várias situações que podem ocorrer.

Ao ter o CPF suspenso para regularizar a situação, o contribuinte deve entregar a Declaração de Imposto de Renda.

  1. Prisão por sonegação fiscal

Em alguns casos pode haver processo penal analisando se houve a prática de crime contra a ordem tributária, caso o contribuinte seja condenado por sonegação de tributos a penalidade aplicada pode ser de 02 a 05 anos de prisão – norma prevista na Lei nº 8.137 de 1990.

Ao não entregar a Declaração de Imposto de Renda o contribuinte estará sujeito à aplicação das penalidades descritas acima, que dependendo do caso pode dar a maior dor de cabeça.

A aplicação da multa ocorre para o contribuinte que entregar a Declaração de Imposto de Renda fora do prazo legal e ainda para aquele que não entregar. Uma forma de não estar sujeito a essas penalidades é o contribuinte entregar a sua declaração, mesmo que seja em atraso.

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*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.