Rafaela Maffioletti – Prefeitura de Treviso
A Prefeitura de Treviso disponibilizou o Calendário Fiscal do Município para o exercício de 2022. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser quitado até o dia 11 de abril com 15% de desconto em cota única.
As guias de pagamento do IPTU, da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (Alvará) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estão disponíveis no portal do município (treviso.sc.gov.br) e no setor de tributos da Prefeitura.
Parcelamento do IPTU:
Para quem desejar pagar o IPTU de forma parcelada, não será concedido desconto. O pagamento parcelado será permitido aos carnês com valor a partir de R$150,00.
- 1° parcela: 11 de abril
- 2° parcela: 11 de maio
- 3° parcela: 13 de junho
Alvará de Localização e Funcionamento
Pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 11 de abril.
Isenção do pagamento do IPTU
Está isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja propriedade, posse e/ou residência de portador de doença grave, conforme as Leis municipais nº 932/2019 e nº 995/2021. Para fins de isenção, entende-se por doença grave as seguintes patologias:
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Parkinson;
- Alzheimer;
- Esclerose Múltipla (EM);
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
- Encefalocele;
- Microcefalia;
- Fibrose Cística (FC) e
- Insuficiência Renal Crônica.
A isenção poderá ser requerida junto à Prefeitura Municipal de Treviso para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças mencionadas nas Leis seja proprietário, possuidor ou dependente, e que seja utilizado, exclusivamente, como sua residência e de sua família.
Para ter direito à isenção, o requerente deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual resida juntamente com a sua família;
- Documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário/possuidor for o portador da doença, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovar rendimento familiar menor ou igual a 5 (cinco) salários mínimos;
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
- a) diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
- b) estágio clínico atual;
- c) Classificação Internacional da Doença (CID);
- d) carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Observa-se que o requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal.