A Receita Federal conta com sistema atualizado (dados recebidos de diversas fontes, como cartório, instituições bancárias, corretoras, entre outras) para confrontar com os dados declarados no Imposto de Renda pelo contribuinte, ao cruzar as informações é analisado a veracidade dos dados, se há alguma alteração, fraude ou ainda omissão.
São vários os meios que a Receita Federal possui para confrontar os dados declarados com a real situação do contribuinte, podendo ser utilizado até as redes sociais.
O contribuinte ao declarar as informações no Imposto de Renda deve ter cuidado para que todos os dados sejam informados corretamente e não se esquecer de nenhum bem/ou direito.
Para exemplificar uma possível omissão ou ainda divergência de dados, podemos citar como exemplo o contribuinte deixar de declarar alguns rendimentos, não informar o saldo de uma conta bancária ou imóveis, ou a compra/venda de um bem, entre outras situações.
Ao confrontar os dados e ser constatado que o contribuinte omitiu informações ou possui divergências na declaração, a Receita Federal intima o contribuinte para analisar as informações concedendo normalmente o prazo de 30 dias para retificar ou apresentar esclarecimentos. Caso o contribuinte não venha ajustar as divergências ou apresentar esclarecimentos a Receita Federal pode qualificar referida omissão ou divergência como sonegação e aplicar multas que variam de acordo com a situação de 75% a 225% do valor do imposto devido.
Ademais, fraude, omissão de informações e informações falsas, pode ser considerada atos de evasão fiscal, qualificado como crime contra a ordem tributária que podem acarretar a pena de 02 a 05 anos de prisão – norma prevista na Lei nº 8.137 de 1990.
Por esse motivo o contribuinte deve ficar atento a quais informações é obrigado declarar, após o envio da declaração deve acompanhar o processamento da declaração, caso caia em malha fina poderá realizar as correções necessárias e regularizar as pendências, para não haver a incidência de multa e uma possível condenação penal.
Para essa situação não ocorrer, o contribuinte deve ficar atento, pois em muitos casos a omissão pode ocorrer por esquecimento, desinformação ou ainda em outros casos por má-fé. Dessa forma, o contribuinte deve contar com auxílio de profissional habilitado para evitar referidas situações.
*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.