REDAÇÃO – LEONARDO GORGES
As quatro faixas do salário mínimo regional terão um reajuste médio de 10,5% em Santa Catarina. O acordo firmado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores foi entregue ao governador Carlos Moisés na tarde desta quarta-feira, 26, em Florianópolis. Agora, o Governo do Estado encaminhará, em regime de urgência, um projeto de lei à Assembleia Legislativa com os novos valores, de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.
Segundo o governador Carlos Moisés, Santa Catarina é um exemplo na questão, pois o acordo é firmado entre as partes antes mesmo do encaminhamento às autoridades. O chefe do Executivo afirmou ainda que conversará com os parlamentares para que o projeto seja aprovado sem emendas e com pagamentos retroativos a 1 de janeiro.
“Tão logo votado na Alesc, nós vamos sancionar esse projeto. Trata-se de uma matéria importante, pois regulamenta o salário mínimo regional, que é maior que o nacional, e é fruto de muito diálogo entre as partes envolvidas”, afirma o governador.
O coordenador sindical do Dieese em Santa Catarina, Ivo Castanheira, destaca que, além da reposição inflacionária, houve um pequeno ganho real para os trabalhadores. “Esse é um dos projetos mais importantes para o movimento sindical. Trata-se de uma referência para todas as negociações coletivas de trabalho”, diz.
SAIBA O VALOR DO MÍNIMO REGIONAL POR FAIXAS
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Estão contemplados trabalhadores da agricultura e da pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11); nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00 Esse grupo contempla os trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Compõem esse grupo os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Esse grupo contém os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.