Muito consumidores estão recebendo diariamente, ligações indesejadas, efetuadas por prepostos de empresas, com a finalidade de apresentar serviços e promoções. Neste caso, o consumidor não desejando as ligações, deverá fazer o pedido de cancelamento administrativamente.
Uma saída para que cessem essas ligações é cadastrar-se no site https://www.naomeperturbe.com.br/. Bastará criar conta no site, inserindo nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.
O consumidor vai poder incluir o número do celular, na aba “Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe“. Lá, o consumidor fará escolha das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras (bancos, financeiras, telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber chamadas de telemarketing.
Não esqueça de guardar o protocolo.
O consumidor que manifesta inequivocamente seu desinteresse na aquisição dos bens e as ligações continuem, pode gerar dano moral, ao interferir na tranquilidade, no sossego e na paz do consumidor.
Como exemplo, vejamos a decisão abaixo:
Os danos morais estão presentes em razão de o autor/recorrente ter recebido excessivas e inoportunas ligações, mensagens telefônicas e e-mails, concernentes à ofertas promocionais de produtos e serviços da empresa ré/recorrida, os quais perduraram por 2 anos, mesmo após sucessivas reclamações administrativas, havendo, na hipótese, violação à dignidade do demandante, o que enseja dano moral indenizável.” Acórdão 1277474, 07004813420208070006, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 1º/9/2020.
Caso não obtiver sucesso na solicitação para o cancelamento das aludidas ligações, procure um advogado de confiança para então, judicialmente pleitear seu direito.
Lembrando, cabe ao consumidor a comprovação das reiteradas ligações inclusive dos pedidos administrativos para cancelamento das ligações. Guarde sempre os protocolos e datas dos pedidos de cancelamento.