Fiscalização

Prefeitura de Treviso regulariza produtos de origem animal

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Rafaela Maffioletti – Assessoria de imprensa – Prefeitura de Treviso

Para adquirir produtos de origem animal, o consumidor deve observar no rótulo informações sobre a qualidade da mercadoria. E para evitar danos à saúde da população, a Prefeitura de Treviso, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, possui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que regulariza os produtos feitos por produtores rurais e empreendedores do município.

A inspeção e a fiscalização são realizadas pelo médico veterinário da Administração, Ruan Bruno Rodrigues, conforme as determinações da Lei nº 912/2019. “O SIM garante que o alimento é de fonte segura, de alta qualidade e que respeitou as boas práticas de fabricação, o BPF”, explica Rodrigues.

Após a verificação, um selo de inspeção é concedido aos produtores que seguem as diretrizes da lei, que compreendem, por exemplo, a higiene do estabelecimento e condições de instalamento.

A empresa “Trutas do Chefe”, dos sócios Fernando Salvam e Ana de Fátima Feltrim recebeu o primeiro selo do município, que está em conformidade com a Lei de 2019. O empreendimento fica no bairro Santo Antônio, no interior de Treviso. Com o SIM, o objetivo dos empreendedores é expandir o fornecimento de pescados para a região.

“Pretendemos vender para todos os ramos alimentícios que trabalham com pescados, se possível, pousadas, restaurantes, supermercados. Agora estamos fazendo visitas e fechando com alguns mercados da região para estarem conhecendo a truta”, disse Salvam.

Incentivo à economia

“Obtendo o selo de inspeção, os produtores rurais poderão comercializar seus produtos em todo os municípios da Amrec através de estabelecimentos, como padarias, bares e restaurantes e, assim, ampliar os negócios e a geração de trabalho e renda”, explica o secretário de Administração e Finanças do Executivo, Ernany Moreti.

O que o SIM fiscaliza?

  • Estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas para abate ou industrialização;
  • Estabelecimentos que recebam o pescado, ovos, leite e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;
  • Estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
  • Estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animalcomestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.

Para ter o selo do SIM, os produtores rurais e empreendedores do município podem solicitar o serviço de inspeção e fiscalização junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.