A discussão de valores exorbitantes na fatura de água é orientada pelas disposições da Lei n. 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
É ônus da prestadora de serviço, segundo o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça Catarinense, comprovar no processo algum motivo concreto que justifique o elevado valor cobrado. Vejamos:
“O possível emprego da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), é aquele que contempla situação na qual a parte mais fraca da relação jurídica não possui capacidade técnica para dimensionar a eficácia de um produto – em sua concepção estrutural, pois não tem acesso à funcionalidade do sistema. Exemplo disso é o próprio mecanismo do hidrômetro, onde no seu interior, os componentes, o modo como trabalha a turbina e o medidor em metros cúbicos, consubstanciam vetores intrínsecos ao fabricante ou prestador do serviço, a ele pertencendo o monopólio da informação, não sendo justo exigir do consumidor o pleno conhecimento sobre esse equipamento.” (TJSC, Apelação Cível n. 0802149-84.2013.8.24.0082, da Capital – Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2019).
E, ainda, conforme dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: […] II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Porém é necessário que o consumidor comprove um mínimo de prova do que alega. Podemos usar como exemplo, a comparação das seis ultimas faturas com a fatura atual. Demonstrar a discrepância de valores.
Caso for constatado que o vazamento é dentro da propriedade do consumidor (do registro para dentro do terreno) será válida a cobrança. Fique atento aos sinais de vazamento ou umidade anormal em seu terreno.
Abaixo, recentes julgados do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS QUE DEMONSTRAM AUMENTO CONSIDERÁVEL NO CONSUMO, COM VALORES EXORBITANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMÓVEL QUE SERVE APENAS DE DEPÓSITO E O CONSUMO É EXTREMAMENTE BAIXO. FATURA EMITIDA EM VALOR MUITO SUPERIOR À MÉDIA DA UNIDADE CONSUMIDORA. VAZAMENTO NÃO VERIFICADO E NÃO COMPROVADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. HIDRÔMETRO AFERIDO PELA CASAN. COBRANÇA INDEVIDA. SITUAÇÃO QUE DESBORDA DO SIMPLES DISSABOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM MONTANTE QUE SE COADUNA COM OS PREJUÍZOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não tendo a parte ré produzido nenhuma prova em contrário, considera-se abusiva a marcação do consumo exagerado de água em absurdo descompasso com a média da unidade, não podendo ser cobrado, pela concessionária, valor excedente nas faturas (TJSC, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 0070014-77.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2020).”(TJSC, Apelação Cível n. 0303025-25.2016.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2020).
“APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. serviço de fornecimento de água. relação de consumo. aplicação do código de defesa do consumidor, evidenciada. pretensão inaugural que aponta ilegalidade na cobrança de fatura referente ao abastecimento de água, diante do valor excessivo exigido, em acintoso descompasso à média da unidade consumidora. documento unilateral informante da condição regular do hidômetro que não é assaz, por si só, À demonstração do consumo efetivo de água proporcional ao valor cobrado. ônus da prova que incumbia à concessionária de serviço público. exegese do art. 373, II, do código de processo civil e art. 6º, III, do código de defesa do consumidor. ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido na peça vestibular. sentença mantida. recurso desprovido.” (TJSC, Apelação n. 0306527-92.2016.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2020). [grifou-se].
“AÇÃO ORDINÁRIA. CASAN. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMO EM EXCESSO. FATURAS COM VALOR EXORBITANTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO, TAMPOUCO EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO OCULTO, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. DETERMINAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. Não tendo a parte ré produzido nenhuma prova em contrário, considera-se abusiva a marcação do consumo exagerado de água em absurdo descompasso com a média da unidade, não podendo ser cobrado, pela concessionária, valor excedente nas faturas (TJSC, Des. Jaime Ramos).” (TJSC, Apelação Cível n. 0070014-77.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2020.
O Consumidor terá o direito de pedir uma antecipação dos efeitos, que se chama Tutela de Urgência para que a empresa se abstenha de cortar o fornecimento de água até término da discussão.
Ocorrendo o corte da água indevidamente, o consumidor terá direito a indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA CASAN. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA. FATURAS COM VALORES MUITO SUPERIORES AO CONSUMO HISTÓRICO. 1. ALEGAÇÃO DA RÉ DE EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO OCULTO DE RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DESTA. ART. 333, INCISO II, DO CPC DE 1973. ÔNUS DA PROVA DA REQUERIDA, A QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO MANTIDA. 2. PLEITO DE ABATIMENTO DE APENAS 50% NO VALOR DAS FATURAS. NORMA INTERNA APLICÁVEL SOMENTE QUANDO COMPROVADO VAZAMENTO OCULTO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3. DANO MORAL EXISTENTE. INDEVIDO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. VALOR, ENTRETANTO, REDUZIDO DE R$25.000,00 PARA R$5.000,00. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO CABÍVEIS. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302424-85.2014.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2019). (grifei)
Portanto, se houver um aumento repentino exorbitante na fatura de água, e sendo injustificado, limitada a cobrança da tarifa de água levando em consideração os meses anteriores, declarando indevido o valor excedente.
Procure seu advogado de confiança e exija seus direitos.