Cultura

Siderópolis divulga contemplados do inciso II da Lei Aldir Blanc

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O Governo Municipal de Siderópolis, por meio do Setor de Cultura, apresenta os cinco espaços culturais contemplados do inciso II da Lei Aldir Blanc. Os inscritos foram escolhidos pelo Comitê Gestor de Avaliação e homologados pelo Estado. No total foram destinados 40 mil reais, cada espaço receberá 8 mil.

“Como contrapartida, os espaços contemplados deverão apresentar-se em eventos municipais ou participar de projetos de música em escolas do município, definidos pelo Comitê Gestor de Avaliação”, ressalta a Gestora de Cultura do Município, Liana Magagnin.

Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.017/2020, recebeu este nome em homenagem ao grande Artista Aldir Blanc, vítima da Covid 19 e contempla os artistas que tiveram seus trabalhos interrompidos pela pandemia.

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Diretoria de Comunicação – Prefeitura de Siderópolis