O Governo de Santa Catarina lançou um Plano Estratégico de retomada das atividades econômicas no Estado. No plano algumas atividades serão retomadas gradualmente e outras continuam proibidas. Confira.
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
– A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
– A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas.
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
– As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
– Atividades do setor hoteleiro;
– Atividades de Construção Civil;
– Os escritórios de prestação de serviços em geral;
– Os centros de distribuição e depósitos.
Regras de funcionamento
– Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
1- Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
2- Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
3- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
4- Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
5- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
6- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
– Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.