CORONAVÍRUS

Saiba o que funciona e não funciona a partir de segunda-feira

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O Governo de Santa Catarina lançou um Plano Estratégico de retomada das atividades econômicas no Estado. No plano algumas atividades serão retomadas gradualmente e outras continuam proibidas. Confira.

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):

– A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

– A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas.

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

 – Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

– As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

– Atividades do setor hoteleiro;

– Atividades de Construção Civil;

– Os escritórios de prestação de serviços em geral;

– Os centros de distribuição e depósitos.

Regras de funcionamento

 – Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

1- Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

2- Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

3- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

4- Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

5- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

6- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

 – Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.